Abertura de comércio no RJ é proibido nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro
Os trabalhadores do comércio no Rio de Janeiro estão protegidos por regras claras que proíbem a abertura de lojas nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, conforme a convenção coletiva do Sindicato dos Comerciários. Nessas datas, o uso de banco de horas e a convocação para trabalho são terminantemente vetados.
Segundo Márcio Ayer, presidente do sindicato, é essencial combater abusos.
“As empresas que desrespeitarem a convenção serão denunciadas judicialmente. Contamos com os trabalhadores para registrar denúncias de forma anônima”, afirmou.
No caso de irregularidades, como mudanças forçadas nas folgas ou convocações indevidas, os funcionários podem denunciar pelo site ou app Comerciários RJ, anexando provas como mensagens e circulares.
Regras para os dias 24 e 31 de dezembro:
- Lojas de rua e shoppings: fechamento até 18h.
- Supermercados: funcionamento conforme escala, mas com pagamento devido de horas extras.
Por: Beatriz Queiroz
Foto: Rafa Pereira/Diário do Rio