Associação Nacional de Restaurantes desiste de recurso contra lei que garante ‘água da casa’ no RJ

A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) retirou, nesta segunda-feira (1), o recurso contra a lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga a oferta de água potável gratuita nos estabelecimentos (Lei Estadual nº 7.047/2015). A contestação estava sendo julgada no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) desde o dia 28 de junho e se encerraria em 6 de agosto.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição do recurso e pela manutenção da constitucionalidade da lei estadual. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam votado até o momento da desistência, seguiram o voto do relator.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia reconhecido a constitucionalidade da lei. Em agosto do ano passado, o ministro Dias Toffoli negou o recurso de forma monocrática, mas a ANR recorreu, levando o caso para a Segunda Turma do STF. A turma, por unanimidade, decidiu encaminhar a questão ao plenário, por se tratar de uma contestação a uma lei estadual.

No seu voto, o ministro Toffoli argumentou que o princípio da livre iniciativa, assim como qualquer outro princípio constitucional, não é absoluto. Ele afirmou que, neste caso, é necessário equilibrar tal princípio com a defesa do consumidor, que é considerada um direito fundamental pela Constituição.

Toffoli destacou que a obrigação de fornecer água potável e filtrada gratuitamente aos clientes está em consonância com os princípios da defesa do consumidor e da dignidade da pessoa humana, além dos direitos à vida e à saúde.

“Trata-se, afinal, de uma norma que legitimamente garante o acesso a um bem essencial, vital para o desenvolvimento físico saudável dos seres humanos e intimamente ligado à dignidade e à subsistência humanas”, concluiu.

A Lei Estadual nº 7.047 de 2015 exige que bares, restaurantes e estabelecimentos similares ofereçam água filtrada gratuitamente aos clientes, com cartazes informativos sobre essa gratuidade. O descumprimento da lei está sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). A legislação, de autoria de André Ceciliano, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo então governador Luiz Fernando Pezão. No Rio, a água potável oferecida ficou popularmente conhecida como “água da casa”.

 

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