Lei complementa assistência psicológica às gestantes e puérperas
Na última quinta-feira (09), foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.721/2023, que age como um complemento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que defende o direito de gestantes e puérperas à assistência psicológica pelo SUS. A medida entra em vigor em 180 dias. A medida prevê também que a promoção de campanhas de conscientização sobre saúde mental sejam asseguradas, a nova lei é um complemento ao artigo 8º do ECA que disserta a respeito do direito de mulheres grávidas e em período de puerpério de acessarem o atendimento psicológico por meio do SUS.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada dez mulheres apresentam problemas relacionados a saúde mental durante essa fase da vida e alguns transtornos como ansiedade e depressão costumam aparecer ou até mesmo se intensificar durante esse período.
Foto: Reprodução/vitat
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