Emissão de Notas Fiscais para MEIs sofrerá mudanças em setembro
A partir de 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão, obrigatoriamente, adotar o sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Conforme a determinação da Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o novo sistema irá substituir o da Nota Carioca.
A mudança atinge somente os Microempreendedores Individuais. Os MEIs já cadastrados na Nota Carioca poderão fazer consultas, cancelamentos e emissão de notas antes de setembro de 2023, sem a possibilidade de novas notas. Novos cadastros na Nota Carioca serão aceitos apenas como destinatários de serviços. O novo sistema, simplificado e gratuito, permite que o MEI emita NFS-e em todo o país, sem exigência de alvará de licenciamento municipal, com apenas três informações necessárias: CNPJ ou CPF do cliente, descrição do serviço e valor da nota.
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