Justiça suspende decisão que decretava falência do Grupo Leader

A Justiça do Rio suspendeu nesta semana a decisão que decretava falência do Grupo Leader, depois de um recurso apresentado pela empresa. O desembargador Cesar Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado, atendeu ao pedido da varejista e concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância. A medida foi tomada porque a quebra imediata da empresa poderia causar impactos graves para os trabalhadores, fornecedores e credores do grupo.

O juiz responsável pelo primeiro parecer havia determinado o fim das atividades com base na Lei de Recuperação e Falências. Mesmo assim, a defesa alegou o processo de recuperação judicial ainda está em debate no STJ e que acordos importantes foram cumpridos, com a maior parte das dívidas quitadas. Além disso, apontou que a falência traria prejuízos irreversíveis, inclusive na imagem e nos esforços de reestruturação da empresa.

Apesar da suspensão, há questionamentos de credores sobre dívidas antigas, especialmente relacionadas a aluguéis e impostos de imóveis comercias. Uma das lojas mais importantes do grupo, no Centro do Rio, estaria com pendências de quase três anos. O caso agora será analisado de forma colegiada, e até lá, a empresa ganha tempo para tentar manter viva a tentativa de recuperação financeira iniciada em 2020.

Por: João Pena
Foto: Reprodução / Instagram – @lojasleader