Justiça derruba liminar que impedia Governo RJ suspender contrato com Supervia
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu, nesta terça-feira (08), uma liminar concedida à SuperVia que impedia o Governo do Estado do RJ de suspender o contrato para administração dos trens urbanos do estado.
Em seu despacho, o magistrado escreveu que a liminar poderia “causar grave lesão à ordem pública, na medida em que na prática, cerceia o exercício dos deveres inerentes do poder concedente”.
O desembargador observou ainda que a falta de fiscalização pelo Estado pode acarretar graves danos à população, tanto a quem usa o transporte ferroviário, como a quem sofre com o aumento de veículos em circulação. Além da superlotação de ônibus devido à precariedade dos serviços da SuperVia.
O presidente do judiciário fluminense alertou ainda que, em casos de concessão, cabe ao Estado acompanhar a qualidade dos serviços e sua efetiva prestação de serviço aos cidadãos.
“Incumbe ao Estado impor sanções à concessionária, intervir na prestação do serviço e extinguir a concessão nos casos previstos em lei, inclusive decretando a caducidade ou a encampação do serviço público de transporte ferroviário”, declarou.
A SuperVia informou que adotará todas as medidas cabíveis para reverter a avaliação.
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