Moradores do RJ agora têm direito garantido de manter pets de pequeno porte em condomínios

Um projeto de lei, aprovado pelo governador interino Thiago Pampolha e divulgado na edição desta quinta-feira (24), do Diário Oficial do Estado, veda que a convenção do condomínio proíba os residentes de terem animais de estimação de pequeno porte.

Mas há exceções: de acordo com o texto, a “restrição à criação e guarda de animais de qualquer espécie, seja nas unidades autônomas ou nas áreas comuns do condomínio, só poderá ocorrer quando o animal apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego” dos moradores e frequentadores do condomínio. Para isso, um profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária deverá emitir um laudo que ateste o risco.

A lei, que não especifica qual é o parâmetro que definirá o que é um animal de pequeno porte, é de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim. Inicialmente, o texto do parlamentar era mais abrangente e queria proibir os condomínios de impedirem a criação de animais no geral, mas essa redação foi alterada após as discussões na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

“Animais que não trazem risco ou que não afetam a tranquilidade dos moradores NÃO PODEM SER PROIBIDOS”, escreveu o deputado numa rede social, comemorando a sanção da lei estadual 10.743/2025.

Por: Carolina Sepúlveda 

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