STF adia decisão final sobre prisão de Collor após pedido de destaque de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou destaque e interrompeu a avaliação do veredito que impôs a detenção do ex-presidente Fernando Collor. Portanto, a questão será examinada no plenário presencial, em uma sessão ainda a ser agendada. Existem quatro votos favoráveis à manutenção da detenção.
O caso está em análise no plenário virtual da Corte até as 23h59 desta sexta (25). Antes do pedido de vista de Gilmar, o ministro Flávio Dino já havia acompanhado o relator, Alexandre de Moraes, que votou para manter a decisão dada por ele nesta quinta-feira. O ministro Edson Fachin e o presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, também foram favoráveis ao início do cumprimento da pena do ex-presidente. Collor seguirá detido enquanto o STF julga o caso.
Na noite de quinta-feira (24), Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Collor. Ele foi condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em uma esquema de corrupção na BR Distribuidora, descoberto pela Operação Lava-Jato.
Na decisão, Moraes diz que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na decisão, Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
Moraes destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.
Por: Carolina Sepúlveda
Foto: Jefferson Rudy