Justiça manda Estado do RJ indenizar casal da Vila Cruzeiro em R$ 500 mil após ocupação ilegal do Bope

Depois de uma batalha legal que se arrastou por 17 anos, a 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ordenou, no último dia 25 de março, a emissão de precatórios para completar o pagamento de uma compensação por danos morais, no montante total de R$ 500 mil, a um casal residente na Vila Cruzeiro, na Zona Norte da cidade. Eles tiveram a residência onde residiam invadida de forma ilegal, durante oito meses, por agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope). A decisão já foi finalizada, não existindo mais a possibilidade de recorrer.

Em novembro, outra parte da indenização já havia sido depositada pelo estado também por determinação judicial. Segundo documentos que constam no processo, a ocupação aconteceu a partir de abril de 2008, quando o imóvel chegou a ser transformado em uma espécie de posto de observação da PM.

Com a justificativa de dar apoio a uma operação que seria feita na Vila Cruzeiro, policiais da tropa de elite da Polícia Militar usaram a residência como base, obrigando um padeiro e uma técnica em enfermagem, que moravam no local, a irem para casa de parentes com a filha que, na época, tinha apenas dois anos.

De acordo com a  decisão, os PMs hastearam uma bandeira do Bope na laje da casa, o que teria dado a entender ter ocorrido colaboração do casal, colocando-os em risco frente aos traficantes de drogas que dominam a região. Durante a permanência de oito meses no terraço, de onde trocavam tiros com os bandidos, os policiais danificaram o banheiro, quebrando uma porta. Eles faziam muito barulho, deixando, por exemplo, uma televisão ligada o tempo todo em volume altíssimo.

Por conta da ocupação, ainda da segundo dados do processo, os moradores tiveram de alugar outro imóvel, pagando valor mensal de R$ 400. Em primeira instância, o Estado do Rio de Janeiro chegou a ter uma vitória, alegando que seus agentes apenas exerciam o dever legal de combater o crime. E que o imóvel foi ocupado por conta da sua localização estratégica. Na ocasião, um primeiro pedido de indenização, que serviria para comprar uma nova casa, foi negado.

Por: Carolina Sepúlveda 

Foto:  Marcelo Franco/Agência o Globo/Arquivo