Homem registra boletim de ocorrência após traficante ‘agir de má-fé’ e não entregar maconha

Um homem registrou um boletim de ocorrência inusitado em Goiânia, alegando que foi enganado por um traficante após pagar R$ 210 por 30 gramas de maconha que não foram entregues. Apesar de a compra envolver uma substância ilícita, o indivíduo argumentou que o tráfico de drogas deveria ser realizado de boa-fé, e solicitou à polícia investigação por estelionato. O delegado, no entanto, classificou a comunicação como falsa e instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

“Ele disse, no boletim virtual, que entrou em contato com o traficante e solicitou a compra de maconha para ele, já dizendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que até 40g de maconha não se caracteriza como crime e a maconha não foi entregue. E, com isso, ele pede a averiguação da polícia porque esse tipo de relação tem que ter a boa-fé. E esse cara, segundo ele, está enganando várias que fazem o uso recreativo da maconha ou usam para fatores médicos, conforme é o caso dele”, disse o delegado que estava encarregado no momento.

O homem diz que que o traficante agiu de má-fé. “Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado como crime, a boa-fé nas relações devem ser mantidas e, nesse caso, como não foi, estou fazendo um boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo e que, por vezes, precisam da maconha para fatores médicos, como é o meu caso”

O delegado aponta o caso como “inacreditável” e que não tem poder para intervir nessa situação porque não existe crime de estelionato quando a questão envolve um usuário e um traficante, pois a maconha é uma droga ilícita. O policial ainda cita que segundo o artigo 340 do Código Penal, a pessoa que for até a delegacia e fazer uma comunicação de um fato que é crime, mas não existir, pode resultar em uma pena de seis a dez anos de prisão.

Ano passado, por decisão do STF, pessoas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem não devem ser tratadas como traficantes. Porém, não significa que a droga está legalizada no Brasil, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão acompanha a Lei das Drogas, que já previa que o porte da substância não deveria ser punido com prisão ou processo criminal. No entanto, a legislação não determina critério técnico de quantidade para diferenciar os usuários de traficantes.

Por: João Pena
Foto: Arquivo Portal Onbus