IR 2025: Receita Federal divulga nesta terça (12) prazo, regras e quem deve declarar imposto

A Receita Federal divulga nesta terça-feira (12) o prazo e as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. O período para a entrega do IRPF terá início na próxima segunda-feira (17).

Em 2024, a maioria das declarações foi submetida pelo programa da Receita Federal, com 81,4% dos envios, seguida pela plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por último, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.

Para baixar o programa, o usuário deve preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. O interessado deve apenas selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

A isenção do imposto vai contemplar quem recebe até R$ 2.259,20 mensais.

Documentos necessários para a declaração do IR 2025:

  • Documentos de identificação
  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
  • Comprovantes de renda
  • Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
  • Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Relatório de aluguéis recebidos;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
  • Pagamentos e deduções
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
  • Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).

Por: Ágatha Araújo

Foto: reprodução