IR 2025: Receita Federal divulga nesta terça (12) prazo, regras e quem deve declarar imposto

A Receita Federal divulga nesta terça-feira (12) o prazo e as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. O período para a entrega do IRPF terá início na próxima segunda-feira (17).
Em 2024, a maioria das declarações foi submetida pelo programa da Receita Federal, com 81,4% dos envios, seguida pela plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por último, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, com 7,4%.
Para baixar o programa, o usuário deve preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. O interessado deve apenas selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto de Renda”. É necessário ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
A isenção do imposto vai contemplar quem recebe até R$ 2.259,20 mensais.
Documentos necessários para a declaração do IR 2025:
- Documentos de identificação
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
- Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
- Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
- Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Relatório de aluguéis recebidos;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
- Pagamentos e deduções
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
- Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
- Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
- Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
- Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
Por: Ágatha Araújo
Foto: reprodução