Ciclovia Tim Maia é reaberta após cinco anos interditada por riscos estruturais

Na manhã desta quinta-feira (27), a Ciclovia Tim Maia, que conecta a Barra da Tijuca, na Zona Oeste, ao Leblon, na Zona Sul, foi reaberta, graças à permissão da Justiça Federal. O local estava interditado desde 2019 por conta de riscos estruturais e risco de colapso.

A Prefeitura do Rio comunicou que a 19° Vara Federal do Rio concedeu a autorização para reabertura, considerando a comprovação das obras de reconstrução e o protocolo de encerramento implementado pela cidade. As sinalizações de proibição já foram removidas.

Segundo a entidade, os trabalhos de restauração de partes da ciclovia e de reforço da estrutura foram finalizados em novembro de 2023 e confirmados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH).

A administração municipal também enfatizou que contratou um serviço de manutenção contínua e estabeleceu um protocolo operacional que será aplicado, interditando a estrada sempre que forem identificadas condições oceânicas e meteorológicas desfavoráveis, que possam representar riscos para os usuários.

A ciclovia, situada nos costões rochosos da Avenida Niemeyer, sofreu quatro desmoronamentos desde a sua abertura, em janeiro de 2016. Um deles, localizado perto de São Conrado, na Zona Sul, resultou na morte de duas pessoas: Eduardo Marinho Albuquerque, de 54 anos, e Ronaldo Severino da Silva, de 60. O incidente aconteceu três meses após o início das atividades.

Em 2020, 15 indivíduos ligados à obra foram sentenciados em primeira instância a três anos de prisão. A sentença foi alterada para limitação de direitos e multa, com a contrapartida de oferecer serviços sem custo à comunidade ou a organizações públicas ou assistenciais. Em 2023, o Poder Judiciário absolveu 14 dos réus.

Em março de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a pedir a demolição da estrada, argumentando que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro refere-se aos costões rochosos como áreas de preservação permanente. Além disso, segundo a Constituição Federal de 1988, essas formações rochosas são, com raras exceções, zonas não edificantes, ou seja, onde construções não são permitidas.

Por: Carolina Sepúlveda 

Foto: Reprodução