Tribunal Superior do Trabalho afirma que número de processos cresceu 15% este ano

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de ações trabalhistas disparou em 2024. Entre janeiro e outubro de 2024, a Justiça trabalhista registrou 3,45 milhões de processos, representando um aumento de 15% em comparação aos 2,99 milhões contabilizados no mesmo período de 2023.

O relatório do tribunal destacou ainda que, entre 2017 e 2021, houve uma queda de 27% no número de novas ações trabalhistas, de 3,965 milhões para 2,888 milhões. Em 2022, o número subiu para 3,161 milhões e, no ano seguinte, atingiu 3,519 milhões, sinalizando a reversão da trajetória de queda.

A crescente de ações registrada pelo TST contraria a tendência de queda na categoria desde 2017. De acordo com o presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma ajudou a reduzir processos trabalhistas, mas os efeitos da pandemia devem ser considerados.

“Evidentemente que houve uma redução das ações com a Reforma Trabalhista porque havia um temor com relação ao acesso à Justiça. Se o empregado perdesse a ação, ele tinha que pagar as custas e honorários advocatícios da parte contrária, e antes não havia isso pelo princípio da gratuidade do processo do trabalho. E, se ele conseguisse êxito em parte da demanda, naquilo que ele perdeu, pagaria com o próprio crédito. Agora, a diminuição ocorreu também no momento da pandemia, as pessoas perderam o emprego”, afirmou Corrêa da Veiga.

O ministro defende que o alto volume das ações na área trabalhista decorre ainda da característica do mercado formal de trabalho brasileiro, com alta rotatividade, e da dinâmica da geração de empregos.

De acordo com levantamento da Corte trabalhista, as verbas rescisórias — o acerto da demissão — figuram como o principal motivo das causas judiciais. As queixas tratam, por exemplo, do não pagamento de aviso prévio, que é proporcional ao tempo de serviço, horas extras e férias. Também fazem parte do ranking multa de 40% do FGTS, intervalo de jornada e adicional de insalubridade e periculosidade. Além disso, este ano entraram na lista das principais causas as indenizações por dano moral.

Por: Ágatha Araújo

Foto: reprodução