TCE aponta irregularidades em contratos firmados entre Fundação Saúde entre empresas

De acordo com um apuração feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Fundação Saúde, órgão responsável pela gestão de unidades de saúde do estado, driblou a lei e, sistematicamente, passou a renovar contratos emergenciais, assinados com dispensa de licitação. A recontratação em sequência, ou seja, sem que fosse realizada uma nova licitação, possibilitaram que empresas passassem cerca de dois anos recebendo do governo pelo mesmo serviço.

Nessas situações, os contratos emergenciais eram intercalados com pagamentos sem cobertura contratual feitos às mesmas empresas, os Termos de Ajuste de Contas (TACs). Conforme explicaram especialistas, o “drible” tinha como fundamento a antiga lei de licitação, que previa que contratos emergenciais tivessem duração máxima de 180 dias e vedava prorrogações. Porém, ao invés de prorrogar os contratos, os gestores aplicavam os TACs para assinar o serviço com a mesma empresa já contratada.

Pela jurisprudência do Tribunal de Contas, trata-se de uma irregularidade que pode culminar com a punição do ordenador de despesas com multa e rescisão do contrato. No entanto, pela redação da lei antiga, a prática não configurava crime. Após a mudança da lei, isso foi revisto justamente para se coibir com mais firmeza contratos emergenciais sequenciais“, afirma o o advogado e professor Ricardo Ribas, especialista em licitações e contratos.

A antiga lei foi válida até 2023. Já a nova lei, válida a partir deste ano, passou a vedar também a “recontratação de empresa já contratada”.

Procurada, a Fundação Saúde alegou, por meio de nota, que “os contratos citados seguiram estritamente o estabelecido pela Lei nº 8.666/93, em vigor à época, e nenhum deles foi assinado após vigência da nova lei”.

Por: Ágatha Araújo

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil