Técnica de farmácia obtém rescisão indireta na justiça por ganhar menos que colegas de trabalho
A Justiça reconheceu a rescisão indireta de uma técnica de farmácia que recebia menos que seus colegas. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a ausência de isonomia como uma violação séria, atribuindo à empresa a responsabilidade pelo término do contrato. Com a decisão, além das diferenças salariais, a funcionária receberá também as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de dispensa.
Admitida em 2012 como auxiliar de farmácia e promovida à técnica em 2019, a trabalhadora relatou receber um salário inferior ao de outros funcionários com a mesma função, que prestavam serviços na mesma loja e tinham aproximadamente o mesmo tempo de serviço.
Ao avaliar o recurso de revista da trabalhadora, o relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que “não há violação mais grave quanto às obrigações ou aos deveres essenciais do empregador no cumprimento do contrato de trabalho do que não pagar a integralidade do salário ou da remuneração devidos”, especialmente quando isso ofende a isonomia salarial, que é garantida pela legislação.
O ministro explicou que a impossibilidade de manter o vínculo não é um requisito para a rescisão indireta, segundo a CLT, que apenas exige o descumprimento das obrigações contratuais. Ficou vencido o ministro Alberto Balazeiro.
Por: Carolina Sepúlveda
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