Pesquisa do Procon-RJ encontra variações de até 190% nos preços nas lojas de brinquedos nesse Dia das Crianças

O Procon-RJ realizou uma pesquisa buscando os melhores preços no mercado em 11 lojas virtuais com foco em brinquedos para este Dia das Crianças, o levantamento aconteceu entre os dias 1 e 7 de Outubro. Os resultados indicaram uma variação de até 190% nos preços dos mesmos brinquedos em diferentes lojas, de acordo com o presidente do Procon o varejo deve aumentar um crescimento de 2,6% em relação ao ano passado.

O brinquedo  que menor tiveram variação foi um conjunto de miniaturas de carro que teve apenas 4% de variação entre as lojas, o produto com mudança mais significativa foi um jogo de brinquedo de engenharia com 190% de variação.

A pesquisa poderá ser acessada através do link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1xuB1lhNoOKdBSXpG6qBS8qMrAZcfc26bHSuuLtnHTgg/edit?usp=sharing

O Procon-RJ criou uma lista de sugestões de como consumir melhor nessa data especial, veja abaixo:

1- Pesquisar é muito importante. Produtos idênticos podem apresentar grandes variações em lojas diferentes.

2- Se for efetuar compra de forma virtual, fique atento ao prazo de entrega e às especificações do produto.

3- Fique atento à classificação etária do brinquedo. Ela deverá ser adequada à idade da criança.

4- Verifique se há o selo do INMETRO no brinquedo adquirido. Isso garantirá que este produto passou por testes que o liberaram para comercialização.

5- Observe o rótulo e certifique-se de que não haja agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança.

6- Não digite dados pessoais e não envie fotos através de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos.

7- Busque a reputação do site que deseja realizar a compra, com outros consumidores e através de sites específicos para isso, como o consumidor.gov.br

8- Atente-se à política de troca de cada loja, pois a troca do produto não é obrigatória.

9- O direito de arrependimento é um direito do consumidor, e poderá ser exercido para aquelas compras realizadas pela Internet, telefone e até mesmo catálogos. Neste caso, o consumidor terá sete dias para desistir da compra, por qualquer motivo, e deverá ser restituído de todo valor pago, inclusive do frete.

10- Peça sempre a Nota Fiscal, não importa a modalidade da compra.

Por: Victoria Brasil 

Imagem: Arquivo Onbus