Fiscal de condomínio é indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser obrigado a retirar barba e brinco

Um fiscal de condomínio receberá uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após ser obrigado a retirar a barba e o brinco. A decisão foi proferida pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Durante a audiência, a representante da empresa terceirizada afirmou que não há restrições quanto ao visual dos funcionários. No entanto, uma testemunha afirmou que o gerente do condomínio solicitou repetidamente que o fiscal removesse os acessórios, mesmo sem respaldo no manual do condomínio.

O relator do acórdão destacou que, embora exigências de higiene esaúde pública possam ser razoáveis emalgumas funções, elas não podem ser impostas de maneira constrangedora ou vexatória. O juiz observou que, mesmo que o pedido do gerente fosse considerado “normal”, ele evidenciava intolerância em relação à aparência do trabalhador, causando constrangimento.

Assim, tanto a empresa terceirizada quanto o condomínio, foram condenados a pagar a indenização. O condomínio foi responsabilizado de forma subsidiária, o que significa que poderá ser acionado para quitar a indenização caso a empresa não o faça.

Por: Beatriz Queiroz
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