A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça condenou a tradicional Escola Americana do Rio, instituição de ensino conhecida por seu alto padrão, um diretor e uma professora a pagarem R$ 30 mil de indenização a um aluno por danos morais sofridos em decorrência de cyberbullying.

O aluno teve seu nome utilizado por um colega de classe, filho de uma professora da instituição, para criar um perfil falso no Instagram e ameaçar outros estudantes.

Sem entender o motivo das ofensas, o jovem passou a ser alvo de agressões e exclusão social por parte de seus colegas.

Segundo os responsáveis pelo jovem, a escola agiu de forma omissa e descaso diante da situação. Os pais alegam que o diretor da escola mentiu sobre as medidas tomadas para apurar e solucionar o caso de bullying, omitindo informações relevantes. Além disso, a professora, mãe do aluno agressor, teria aproveitado sua posição para constranger a vítima em diversas ocasiões, utilizando sua autoridade como docente para intimidar o jovem.

A escola teria negado a rematrícula, tanto da vítima quanto de sua irmã, para o ano letivo de 2021.
Segundo Claudio de Mello Tavares, a escola e seus representantes agiram de forma a desqualificar a gravidade do ocorrido, negando a existência de um problema sério e se recusando a tomar medidas efetivas para solucionar a situação.

O desembargador destacou ainda, que a instituição tentou desacreditar os denunciantes, acusando-os de uma suposta tentativa de “linchamento”. Além disso, a escola optou por uma medida extrema ao expulsar da instituição não apenas a vítima do bullying, mas também sua irmã, que não estava envolvida nos acontecimentos.

Por: Beatriz Queiroz
Foto: Site Escola Americana do Rio