Perita diz em podcast que ‘forçou’ confissão de mulher acusada de matar marido; STJ anula declaração da ré
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular a confissão de Adriana Pereira Siqueira, acusada de matar o marido a facadas e atear fogo no corpo da vítima em 2018 por uma suposta traição conjugal. A decisão foi tomada após uma perita que atuou no caso revelar, durante um podcast, que havia forçado a declaração da ré.
A perita, uma fotógrafa técnico-pericial, detalhou em sua participação no podcast como convenceu a suspeita a confessar o crime, sem que esta fosse informada sobre seu direito ao silêncio. A magistrada responsável pelo caso considerou as informações apresentadas pela perita como prova de que a confissão foi obtida de forma ilegal e, portanto, não poderia ser utilizada como evidência em um processo judicial.
Telma Rocha e Leandro Lopes, ambos peritos envolvidos na investigação, participaram do podcast ‘Inteligência Ltda.’ e revelaram informações que foram cruciais para a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após a veiculação do podcast, a defesa impetrou um habeas corpus solicitando a anulação do processo por alegada violação do direito ao silêncio.
Inicialmente, a Justiça de primeira instância não acolheu o pedido. No entanto, a ministra Daniela Teixeira, da 5ª Turma do STJ, decidiu acatar parcialmente o recurso. Em sua decisão, a ministra destacou a gravidade das irregularidades encontradas no processo, especialmente no que diz respeito à confissão de Adriana.
A ministra Daniela Teixeira apontou:
“É possível ver e ouvir o relato da Sra. Telma, que detalha como convenceu a paciente a confessar o crime, sem informar de seu direito ao silêncio, bem como a busca e apreensão realizada na casa da paciente logo após a conversa”
“O print também nos permite concluir pela identidade dos peritos Telma Rocha e Leandro Lopes, alocados no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo. […] A paciente não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado”
E finalizou:
“Desse modo, verifico a nulidade da confissão extrajudicial da acusada e a busca domiciliar realizada na casa da paciente, uma vez que ela foi concedida sem o conhecimento de seus direitos e sem voluntariedade, de modo que declaro ilícitas tais provas”
A ministra criticou os peritos por terem “exposto um caso que não foi julgado nos meios de comunicação”, utilizando “palavreado inadequado” em um ambiente “com bebida alcoólica”. Para a ministra, essa conduta representa uma grave violação do dever de impessoalidade que se exige de servidores públicos.
Por fim, a ministra determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta funcional de Telma e Leandro.
Apesar da declaração ter sido anulada, o STJ decidiu manter a decisão de pronúncia que a submeterá a julgamento pelo júri popular. Essa decisão não afeta o prosseguimento do processo, uma vez que a acusada também prestou depoimento em juízo conforme os procedimentos legais.
Em decisão na última sexta-feira (6), a 3ª Vara do Júri da Capital negou um pedido de reconsideração e manteve a decisão de receber a denúncia contra a acusada. A juíza Isabel Rodriguez, atendendo a um recurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a exclusão de provas consideradas ilegais do processo. Entre as provas excluídas estão o interrogatório extrajudicial da acusada e laudos periciais relacionados à residência e ao material genético coletados no local do crime. Diante das novas determinações, a magistrada solicitou ao Instituto de Criminalística a elaboração de um novo laudo pericial do local dos fatos.
O julgamento de Adriana está marcado para 30 de janeiro de 2025.
Por: Beatriz Queiroz
Foto: Reprodução/YouTube