Lei que visa melhorar alimentação nas escolas do Rio é sancionada pelo prefeito Eduardo Paes
Visando combater a obsedidade infantil e outras doenças, o Prefeito do Rio sancionou a lei que proíbe a venda de alimentos ultraprocessados nas escolas. O decreto de n° 52.842 entra em vigor.
Segundo a Prefeitura, as escolas públicas e particulares do município tem até 180 dias para se adequarem a lei, caso contrário as escolas particulares sofrerão uma notificação e no caso de reicindência uma multá diária de R$ 1.500. Os alimentos em questão estão proibidos em refeitórios e cantinas.
Lembrando que são considerados alimentos ultraprocessados aqueles que são pobres em nutrientes e ricos em calorias, além de gorduras vegetais hidrogenadas, aromatizantes, ,corantes e altos índices de sódio e açúcar. Um exemplo desses são biscoitos recheados, salgadinhos, refrigerantes e chocolates. Serão oferecidos sucos naturais, água de coco, leite batido com frutas e cereais.
Foto: Alexandre Macieira