Nova regra garante uso de nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera em concursos públicos federais

Nesta quinta-feira (5), uma instrução normativa que garante o direito ao uso do nome social em todos os concursos públicos federais foi publicada no Diário Oficial da União. A partir de agora, pessoas travestis, transexuais e transgênero poderão utilizar o nome com o qual se identificam. A decisão abrange todos os níveis da administração pública federal, incluindo autarquias e fundações, que deverão adotar o nome social em seus processos seletivos.

Em todas as etapas do concurso, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, o nome social será o utilizado para identificar o candidato.

A Instrução Normativa Conjunta 54 estabelece que o uso do nome social em concursos públicos federais independe da conclusão do processo de retificação do nome civil, garantindo o direito à autodeterminação de gênero.

Apenas nomes sociais serão permitidos, apelidos não serão permitidos. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será usado para identificar os candidatos.

A Instrução Normativa Conjunta 54 informa:

“A confirmação da identidade da pessoa candidata para fins da garantia da segurança da aplicação das provas, testes ou instrumentos afins será realizada por meio de documento de identidade com foto podendo ser acrescida de dados biométricos, conforme o regulamento do certame”

A identificação deverá ser feita com respeito e sem constrangimentos. Os organizadores usarão o nome social e a identidade civil ficará reservada. Além disso, a pessoa travesti, transexual ou transgênera terá acesso a todos os espaços do concurso de forma segura e igualitária.

A norma define “nome social” como o nome que reflete a identidade de gênero e como é socialmente conhecida, e “identidade de gênero” como a forma como a pessoa se percebe, sem relação com o sexo biológico.

Por: Beatriz Queiroz
Foto: Divulgação/Justiça Eleitoral