André Mendonça concede mais 30 dias para renegociação dos acordos de colaboração da Lava Jato
O ministro André Mendonça, do STF, concedeu mais 30 dias para que o governo federal, empresas privadas e o MPF finalizem a renegociação dos acordos de colaboração da Operação Lava Jato. O prazo foi estendido a pedido da AGU e de empresas, algumas em recuperação judicial, que alegaram a necessidade de mais tempo devido à complexidade das negociações e à greve de servidores da Consultoria-Geral da União.
Em fevereiro, Mendonça havia dado 60 dias para renegociar os termos dos acordos, prorrogando por mais 30 dias em julho, o que se repete agora. Ele determinou que, ao final desse período, os órgãos envolvidos devem apresentar os novos termos ou justificativas em caso de insucesso. Durante esse tempo, as obrigações das empresas permanecem suspensas. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que esta será a última prorrogação solicitada pela União.
Durante o auge das investigações da Lava Jato, diversas empresas dos setores de petróleo, gás, tecnologia e construção civil firmaram acordos de leniência com o governo. Contudo, anos depois, algumas dessas companhias, muitas em recuperação judicial, alegaram não ter condições de cumprir os pagamentos acordados.
O ministro André Mendonça, relator do tema no Supremo Tribunal Federal, aceitou pedidos para renegociar esses acordos, após uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1051) apresentada pelos partidos Psol, PCdoB e Solidariedade, que apontavam ilegalidades nas negociações anteriores.
As novas cláusulas, propostas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), devem considerar a capacidade de pagamento das empresas, com a participação do Ministério Público Federal (MPF) nas renegociações.
Entre as grandes empresas envolvidas estão Nova Engevix, UTC, Andrade Gutierrez, Novonor (ex-Odebrecht), Camargo Correa e Metha/Coesa (ex-OAS). A proposta em negociação prevê isenção de multas e juros moratórios, além da possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal para abater a dívida. No entanto, os descontos não poderão exceder 50% do saldo devedor, que totaliza R$ 11,8 bilhões, segundo a CGU.
Por: Luiza Torrão
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF