STJ aplica recurso de descriminalização da maconha e extingue pena de homem que portava 23 gramas

Nesta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal começou a aplicar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A medida, que foi institucionalizada em junho deste ano, determinou o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A aplicação da decisão ocorreu no caso de um homem que havia sido preso por portar 23 gramas da substância. Ao analisar o caso, os ministros do colegiado decidiram extinguir a punibilidade do homem.

Com a decisão, o processo será enviado à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertência sobre uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo. Ou seja, não haverá repercussão penal.

Por: Ágatha Araújo

Foto: Sérgio Lima/Poder360