Justiça proibe WhatsApp de compartilhar dados pessoais de usuários com outras plataformas da mesma empresa

A Justiça Federal de São Paulo determina que o WhatsApp suspensa, no Brasil, o compartilhamento de dados não-criptografados dos usuários para uso em anúncios, ofertas, sugestão de amigos, grupos e criação de perfis de usuários em outras plataformas do grupo Meta, como as redes sociais Instagram e Facebook.

A ação civil pública foi proposta no mês passado à 2ª Vara Cível Federal de São Paulo pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Idec, instituto de defesa dos direitos do consumidor. Segundo o MPF e o Idec, a obrigação se assemelha à decisão tomada na União Europeia sobre o tema.

O MPF informou que a principal base jurídica da ação é indicar que a política de privacidade do WhatsApp viola o “direito à informação dos cidadãos brasileiros” e institui práticas que não são compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, a liminar obriga o WhatsApp a apresentar de maneira objetiva e de fácil entendimento uma forma de o usuário escolher se quer ou não que seus dados sejam compartilhados com outras empresas da Meta, sustentou o advogado do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Lucas Marcon.

A Justiça determina que o aplicativo de mensagens cumpra os termos da decisão liminar em até 90 dias, até que uma sentença definitiva seja feita. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 200 mil por dia.

Créditos da imagem: Divulgação/Commons

Escrito por: Rafael Ajooz