STF decide nesta quarta (26) quantidade de maconha que diferencia porte de tráfico
Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal definirá em uma nova sessão os critérios para diferenciar porte e tráfico de maconha. Por 8 a 3 votos, a Corte decidiu descriminalizar o porte para uso pessoal na tarde de terça-feira (25).
Para a construção desse parâmetro, foram avaliadas três correntes distintas:
- definiram 25 gramas, podendo chegar a 40 gramas: Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Nunes Marques;
- definiram 60 gramas, podendo chegar a 40 gramas: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber
- cabe ao Congresso ou ao Executivo definir: Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça.
A quantidade de 40 gramas permite confeccionar cerca de 30 cigarros.
Quando a quantidade de droga for a única prova, vale o critério que o STF estabelecer. Até esse quantidade, o porte não será crime, mas sim um ilícito sem efeitos penais. No que diz respeito à fiscalização, acaba ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante.
Por: Ágatha Araújo
Foto: divulgação/Commons