No STF, placar da descriminalização do porte de maconha fica em 5 a 3; julgamento será retomado na terça-feira (21)

Na quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma terceira concepção no julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Diante disso, além do voto “meio-termo” de Toffoli, o placar continua de cinco votos a três pela descriminalização. Os nove ministros que já votaram, todavia, consideram que deve haver uma quantidade da droga que faça a pessoa ser presumida como usuária, e não traficante.

Na discussão sobre a quantidade que difere usuário e traficante, os ministros que votaram até agora divergem, entretanto, sobre qual seria essa quantidade e sobre quem deveria fazer essa definição, o próprio STF ou o Congresso Nacional. Depois do voto de Toffoli, o julgamento foi interrompido de novo e será retomado na terça-feira. Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda irão votar.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Por hora, cinco ministros tinham considerado inconstitucional esse artigo, e votado pela descriminalização, e outros três votaram pela manutenção do texto. Agora, Toffoli também considerou o artigo constitucional, mas disse avaliar que ele já contém uma descriminalização para o usuário. Por essa razão, afirmou que foi uma terceira posição.

“Eu abri uma nova corrente. O artigo 28 é constitucional, ele é aplicável ao usuário, mas ele não tem natureza penal, ele tem natureza administrativa. E mantém a Justiça criminal como julgadora”, explicou Toffoli, após a sessão.

O ministro complementou dizendo que, ao fim do julgamento, os integrantes da Corte devem “adequar” suas posições” para alcançar uma “proposição mais unificada”. Toffoli votou ainda para solicitar para que o Executivo e o Legislativo, em um prazo de 18 meses, façam a regulamentação de pontos da lei, incluindo o critério que diferencie usuário e traficante, e sugeriu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possa ser responsável pelo último ponto.

“A Anvisa pode fazer isso, com base em dados científicos. Não precisaríamos estar aqui a discutir isso. É a Anvisa que estabelece as dosagens dos medicamentos, e as drogas também, tanto drogas lícitas ou ilícitas”, declarou Toffoli.

Créditos da imagem: Divulgação/Commons

Escrito por: Rafael Ajooz