Por 4 a 3, TRE-RJ decide contra cassação de Claúdio Castro e governador permanece no cargo
Na quinta-feira (23), a maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) votou contra a cassação do mandato do governador fluminense, Claúdio Castro (PL).
Quatro dos sete integrantes do TRE-RJ foram contra o voto do relator, Peterson Barroso Simão, que pediu para cassar tanto o mandato de Castro quanto os do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União). A divergência foi aberta pelo desembargador Marcello Granado.
Votaram contra a cassação:
- Marcello Granado;
- Gerardo Carnevale Ney da Silva;
- Katia Valverde;
- Fernando Marques de Campos Cabral Filho.
Votaram a favor da cassação:
- Peterson Barroso Simão, relator;
- Daniela Bandeira de Freitas;
- Henrique Carlos de Andrade Figueira.
Com a decisão, tanto Castro quanto Pampolha e Bacellar foram absolvidos. Cabe recurso contra a decisão. O Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ) e Marcelo Freixo (PT) já anunciaram que irão acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo foi movido pela campanha do atual petista — à época, Freixo concorreu ao cargo de governador do Rio de Janeiro pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Castro, Pampolha e Bacellar eram acusados de desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) ao longo do ano da campanha eleitoral de 2022.
O relator acredita que ocorreu abuso de poder político e econômico envolvendo o financiamento de projetos e programas da Ceperj e da Uerj ao longo do ano eleitoral.
“O raciocínio lógico que se faz é de que a quantidade exorbitante de dinheiro utilizado e empregado no ano eleitoral 2022 serviu a milhares de pessoas que se dispuseram a seguir eleitoralmente o caminho traçado pelos réus”, afirmou Peterson.
De acordo com o relator, a Ceperj empenhou:
- em 2020, cerca de R$ 20 milhões;
- em 2021, cerca de R$ 127 milhões;
- em 2022, cerca de R$ 470 milhões.
Votando pela divergência, Granado declarou que há “indícios de irregularidades” nos pagamentos apontados, porém fez uma ressalva que, “independente do clamor social que rodeia os fatos”, não é possível cravar um “claro” objetivo e impacto eleitoreiro do caso da Ceperj e da Uerj.
“Essas contratações, aparentemente irregulares, não possuem uma automática repercussão na lisura do processo eleitoral”, afirmou Granado.
O desembargador apontou que há indícios de crimes na esfera administrativa (improbidade) e que eles devem ser tratados na Justiça comum, e não na eleitoral.
“Não identifico concretamente que haja aqui um esquema de cooptação de votos”, concluiu.
Na primeira sessão do julgamento, a defesa do governador argumentou que “há uma deficiência na ação” e que Ceperj e Uerj possuem autonomia administrativa.
“Há uma deficiência na formação do polo passivo de quem foi o responsável direto por supostas irregularidades. A Ceperj e Uerj têm autonomia administrativa e financeira previstas em lei, não é o governador que promove projetos, firma os contratos, fiscaliza as ações, não é o governador, isso não está na alçada do governador de estado”, afirmou o advogado Henrique Fagundes.
A defesa de Pampolha citou que recebeu com perplexidade a citação a ele nas duas ações de investigação na Justiça Eleitoral.
Para o advogado de Bacellar, José Eduardo de Alckmin, não existem provas de que os acusados foram beneficiados.
“As testemunhas não disseram que foram arregimentadas para votar em A, B ou C. Não tem prova essencial”, sustentou o advogado.
Crédito da imagem: Divulgação
Por: Rafael Ajooz
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