Justiça do Rio proíbe confisco de créditos não utilizados no Riocard

Acatando pedido feito pela Defensoria Pública (DPRJ) e Ministério Público (MPRJ) estaduais, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que créditos em cartões Riocard não expirem ou sejam confiscados caso não sejam utilizados pelo passageiro no prazo de um ano.

Após término do julgamento, a decisão, proferida pela 19° Câmara de Direito Privado do TJRJ, estabelece que todo valor retido e não usado seja devolvido aos consumidores. O desembargador Renato Lima Charnaux votou a favor de multar em R$ 5 milhões a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Governo Federal.

Segundo a DPRJ, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da instituição considerou a atitude da Fetranspor, que atualmente responde como Federação das Empresas de Mobilidade do Estado (Semove), uma prática ilícita.

Por Isabelli Aragão

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