Lula sanciona lei que garante sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (21) uma lei que assegura o sigilo do nome da vítima em processos que investigam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova legislação altera a Lei Maria da Penha, reforçando a proteção e preservação da integridade física, mental e psicológica da vítima.
Anteriormente, a decisão de manter o sigilo dependia da avaliação do juiz, exceto em casos específicos previstos por lei. Com a nova lei, o sigilo é automático, eliminando a necessidade de solicitação da vítima ou análise judicial, o que permite que o processo ocorra sem o risco de exposição. O nome do agressor e os dados do processo, no entanto, ainda podem ser divulgados.
“Com os dados públicos, a mulher se torna vítima outra vez, sendo exposta a constrangimento social. A situação se agrava com os recursos tecnológicos, como a internet e redes sociais, que impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima da mulher. Além de sofrer a violência em si, a vítima também é exposta a novos traumas e constrangimentos devido à falta de sigilo”, justificou o Planalto.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha homenageia a farmacêutica e bioquímica cearense Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica após ser atingida por um disparo efetuado por seu marido em 1983. Marco Antonio Heredia Viveros foi preso mais de 19 anos após o crime, em 2002, e cumpriu dois anos de prisão.
A lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Além de aumentar a punição para agressores, a lei trouxe novas garantias e direitos para as mulheres vítimas de violência doméstica, como medidas protetivas e inclusão em programas sociais.
Foto: Ricardo Stuckert/GovBR