Justiça da Argentina anula seis artigos do decreto de Javier Milei

Nesta quarta-feira (24), a juíza do Trabalho, Liliana Rodríguez, anulou seis artigos de necessidade e urgência (DNU) que Javier Milei, presidente da Argentina, emitiu em dezembro do ano passado. 

A juíza emitiu sua decisão em resposta a uma liminar promovida pela Confederação Geral do Trabalho da República Argentina (CGT), considerando que vários pontos da DNU afetam os direitos trabalhistas. Para ela, não há justificativa para o Poder Executivo recorrer a algo extraordinário para alterar essas regras antes de passar pelo Poder Legislativo.

“(Fica resolvido) declarar a nulidade dos artigos 73, 79, 86, 87, 88 e 97 do DNU 70/2024 no âmbito deste processo de amparo e das atuais circunstâncias de facto, sem prejuízo de esclarecer que será válido no caso de ratificação por ambas as Câmaras dentro do período das sessões extraordinárias em curso, sob pena de sua validade cessar de pleno direito. Não há possibilidade legal de permanecer em silêncio: ambas as Câmaras devem se manifestar, aceitando ou rejeitando”, disse a juíza Liliana Rodríguez.

Foto: EFE/Enrique García Medina

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