STJ: plano de saúde não pode recusar cliente por estar endividado 

O STJ determinou que os planos de saúde não podem recusar a assinatura de contrato com clientes por causa de nome negativado. A Terceira Turma do STJ, no ano passado, decidiu que a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo deve aceitar o contrato com uma cliente, destacando que negar serviços essenciais, como assistência à saúde, por motivo de negativação, fere a dignidade da pessoa e vai contra o Código de Defesa do Consumidor. 

Foto: Reprodução/ amigaosaude.com

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