Estabelecimentos serão obrigados a oferecer cardápios físicos no Rio de Janeiro

Por Maria Fernanda Marques

O governador do Rio,  Cláudio Castro (PL), sancionou nesta quinta feira (01) uma lei que impede, em todo estado, que estabelecimentos disponibilizem somente cardápios digitais. A medida será exigida em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e em todos os estabelecimentos que sirvam bebidas, refeições e lanches. 

Segundo a lei, o cardápio deverá ser impresso em papel plastificado, ou não, e também poderá ter a opção do QR Code, direcionado para o cardápio digital. A escolha ficará a critério do cliente e, segundo a medida, os custos de impressão do cardápio não poderão ser repassados ao consumidor. 

A lei foi sancionada e publicada na última quinta-feira (01) e começou a valer na sexta-feira (02). No cardápio proposto pela lei deverá, obrigatoriamente, constar o nome do prato e o preço de forma legível e “ostensiva”. 

 

Foto: Ismael Soares / SVM