STF autoriza Correios a abrirem encomendas com indício de práticas criminosas
Nesta quinta-feira (30), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a abertura de encomendas postadas nos Correios, caso haja algum indício de prática de atividades ilícitas. Sendo identificado, o funcionário deverá formalizar a atitude a fim de permitir o controle administrativo e judicial posterior e em casos de encomendas para estabelecimentos prisionais, é lícita prova obtida por meio da abertura das correspondências.
O ministro Edson Fachin, relator da proposta, afirma que o objetivo dos esclarecimentos propostos aos funcionários serve para aprimorar o resultado do julgamento. E completou dizendo que há uma grande circulação de drogas por meio de correspondências no país e citou o exemplo do Centro de Triagem dos Correios em São José dos Pinhais, localizado no Paraná, que entre 2019 e 2020 apreendeu cerca de 2.164 encomendas com entorpecentes.
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