Anatel, pela primeira vez, multa pessoa física por venda de TV Box

O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu multar, pela primeira vez, uma pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores de sinal de TV, aparelhos clandestinos, conhecidos como TV boxes ou “gatonet”, com o valor de R$ 7.680.  

O conselheiro relator do processo, Alexandre Freire, considerou uma grave infração a comercialização de equipamentos sem a homologação da Anatel e ainda afirmou:  

“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência” 

Foto: Raimundo Sampaio 

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