STF condena organizador de acampamento golpista com 14 anos de prisão por atos de 8 de janeiro

O comerciante Diogo Dias Ventura foi condenado a 14 anos de prisão pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) por sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro.
Ele foi identificado como um dos organizadores do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, onde encorajava novos manifestantes e coletava fundos para sustentar a estrutura no local.
Ventura foi sentenciado pelos delitos de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Além da sentença de prisão, o comerciante, juntamente com outros réus, terá que pagar R$ 30 milhões em indenização por danos morais e coletivos.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Primeira Turma do STF, no período de 20 a 30 de junho. Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin seguiu o relator, Alexandre de Moraes, com ressalvas. Luiz Fux expressou uma opinião oposta.
“Nesse caso, vamos interpor Embargos de Declaração ou Embargos Infringentes, mas com certeza serão todos indeferidos”, completou a defesa.
Diego Dias Ventura foi detido pela Polícia Federal em 20 de julho de 2023, em Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, durante uma fase da Operação Lesa Pátria. Em imagens do dia 8 de janeiro, Ventura é visto agredindo as grades de contenção do STF. Ele também foi filmado dentro do edifício, celebrando o que descreveu como uma “missão cumprida”.
O comerciante se apresentou como um dos principais organizadores do grupo Abrapa 01, que ficou acampado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília.
Ele convocava novos apoiadores a se unirem ao movimento por meio de vídeos e postagens nas redes sociais, além de promover a coleta de doações para a manutenção da estrutura instalada no local.
Por: Carolina Sepúlveda
Foto: Fellipe Sampaio /STF