STF nega pedido da defesa de Rogério de Andrade e mantém prisão do bicheiro

O ministro Kassio Nunes Marques negou a solicitação da defesa do bicheiro Rogério de Andrade, que afirmava que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Justiça fluminense estariam violando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022. Essa decisão havia trancado a ação penal contra o contraventor pela morte de seu rival Fernando Iggnácio, ocorrida em 2020. Na decisão proferida nesta terça-feira (10), Nunes Marques esclareceu que a alegação da defesa de Rogério não era válida, pois o MPRJ forneceu “elementos de prova suficientes para o recebimento” de uma nova denúncia contra o bicheiro. Como resultado, Rogério não pôde ser libertado.

Rogério de Andrade foi preso pela segunda vez em outubro do ano passado, acusado de assassinar Fernando Iggnácio, genro de Castor de Andrade. Iggnácio foi executado em um heliporto no Recreio em novembro de 2020. O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ obteve novas evidências contra o bicheiro, permitindo assim a apresentação de uma nova denúncia. Os mandados de prisão foram emitidos pela 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Capital contra o bicheiro e Gilmar Eneas Lisboa, identificado como indivíduo que acompanhou Iggnácio antes do homicídio. A decisão também estipulou que o bicheiro deveria ser transferido para o presídio federal de Campo Grande, localizado no Mato Grosso do Sul.

O ministro Nunes Marques destacou, em trecho de sua decisão:

“Quanto à alegada afronta à decisão proferida no HC nº 205.000/RJ, que determinou o trancamento da ação penal nº 0263379-25.2020.8.19.0001 em relação ao reclamante, cumpre esclarecer que não houve qualquer desrespeito ao que foi deliberado pelo e. STF. Com efeito, o v. acórdão expressamente destacou a possibilidade de continuidade das investigações e do oferecimento de nova denúncia ou eventual aditamento da já oferecida, na hipótese de surgirem novos elementos de prova. Nesse contexto, em 26/07/2022, o Ministério Público instaurou o PIC nº 2022.00325506, cujo desdobramento resultou na obtenção de tais elementos, os quais se mostraram suficientes para configurar justa causa ao oferecimento de nova denúncia.”

Ao rejeitar a reclamação da defesa do bicheiro, Nunes Marques ressalta que está seguindo “orientação jurisprudencial” do STF, desautorizando inclusive a utilização de novos recursos com o mesmo tipo de argumento.

Ele cita ainda num trecho de sua sentença que o MPRJ (autoridade reclamada) conseguiu trazer novas provas contra Rogério de Andrade (reclamado):

” Vê-se, assim, que o ato reclamado não desrespeitou à autoridade da decisão invocada como paradigma. Ao contrário, nos termos da ressalva expressa que consta no acórdão (HC 205.000, de minha relatoria), a autoridade reclamada informou a existência de novos elementos de prova suficientes para a recebimento da denúncia em desfavor do ora reclamado”

Por: Carolina Sepúlveda 

Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo