Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

Nesta quarta-feira (11), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que eleva as punições para delitos ocorridos nas dependências de instituições de ensino. Entre outras medidas, torna-se hediondo o homicídio praticado nesse tipo de instituição. O próximo passo é a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto altera não apenas o Código Penal, mas também a Lei de Crimes Hediondos. Conforme a proposta, a pena do homicídio qualificado, que pode levar a uma reclusão de 12 a 30 anos, será elevada de um terço a metade se o crime ocorrer nas dependências de uma instituição de ensino e a vítima for uma pessoa com deficiência ou com doença que provoque limitação ou vulnerabilidade física ou mental.
Se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por qualquer outro título que tenha autoridade sobre ela, ou ainda, se for professor ou funcionário de instituição de ensino, a pena será aumentada em dois terços.
Além disso, o projeto classifica como hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, se ocorrerem dentro das instituições de ensino.
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), pesquisas apontam que os episódios de violência escolar aumentaram substancialmente em um período de dez anos. Em 2013, foram registrados 3.771 casos. Já em 2023, foram 13.117, sendo que metade das ocorrências dizia respeito à violência física. Ao longo desses anos, a curva só foi descendente em 2020 e 2021, quando houve o lockdown em razão da pandemia de covid-19.
segundo o relator do projeto, senador fabiano contarato, pesquisas apontam que os episódios de violencia escolar aumentaram
“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, apontou o senador.
O texto também torna hediondos os mesmos crimes quando praticados contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e também contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Por: Carolina Sepúlveda
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado