Síndicos terão que denunciar violência doméstica em condomínios do Rio

Foi sancionada nesta terça-feira (27) a nova Lei Municipal de número 8.913, que obriga síndicos, funcionários e administradores de condomínios da cidade do Rio de Janeiro a denunciarem, am até 24h, casos de violência doméstica presenciados ou informados dentro dos prédios. A denúncia deve ser feita à Polícia Civil ou à orgãos municipais, por telefone, aplicativo ou pessoalmente, sempre que houver suspeita de agressão contra mulheres, crianças, idosos, adolescentes ou animais.

A lei vale para episódios que ocorram tanto nos apartamentos quanto nas áreas comuns dos condomínios. O síndico será responsável por repassar às autoridades informações que possam ajudar a identificar os envolvidos. Quem descumprir a nova norma poderá receber advertências ou, em caso de reincidência, multa de até mil reais. Os valores arrecadados vão para ações de proteção às vítimas.

“Eu fico muito feliz com a publicação de uma lei tão importante. Minha mãe foi vítima de violência doméstica e eu sei o quanto isso foi doloroso para toda a minha família. À época, infelizmente, havia aquela máxima de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. Ela poderia ter se tornado vítima de feminicídio. Ter pessoas que possam pedir socorro pelos indefesos é uma maneira de contribuir para que os agressores não se sintam confortáveis com tamanha crueldade”, afirma o vereador Rogério Castro (PSD), conhecido como Rocal.

A medida também exige que caratazes com informes da lei fiquem fixados nas áreas comuns dos prédios, como halls, elelvadores ou salões de festa, para que moradores e funcionários seja orientados sobre o dever de denunciar. A intenção da criação da nova legislação é de garantir que a violência não seja mais tratada como um assunto privado, dando mais chance para que vítimas recebam ajuda antes que seja tarde demais.

Por: João Pena
Foto: Arquivo Portal Onbus