Nova regra do CFM autoriza cirurgia bariátrica para jovens de 14 anos e pacientes com diabetes tipo 2 e IMC menor

Nesta terça-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou no Diário Oficial da União novas diretrizes e parâmetros para a cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e jovens.
A resolução n.º 2.429/25 unifica a norma n.º 2.131/2015, que regulamenta a cirurgia bariátrica, juntamente com a resolução n.º 2.172/17, que normaliza o mesmo tipo de procedimento para os pacientes com diabetes tipo 2.
As novas regras foram estabelecidas em uma Câmara Técnica do CFM, que contou com a participação dos cirurgiões e ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Dr. Fábio Viegas e Dr. Antonio Carlos Valezi, e teve como base os mais recentes estudos científicos que comprovam os benefícios da cirurgia para o tratamento da obesidade e da síndrome metabólica.
A nova regra mantém os mesmos critérios para a cirurgia bariátrica para pacientes com Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 40, independentemente de terem ou não comorbidades, e para pacientes com IMC superior a 35 e inferior a 40 que possuam doenças associadas.
A novidade envolve pacientes com índice de massa corporal (IMC) entre 30 e 35, que passam a ser elegíveis para a cirurgia, desde que apresentem diabetes tipo 2, doença cardiovascular com lesão em órgão-alvo, diabetes tipo 2, doença hepática gordurosa não alcoólica com fibrose, doenças com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com necessidade de cirurgia ou osteoartrose severa.
A nova resolução do CFM flexibilizou os critérios para a cirurgia bariátrica em pacientes com diabetes tipo 2. Antes, era necessário ter entre 30 e 70 anos, até 10 anos de diagnóstico e acompanhamento por endocrinologista por mais de dois anos, com falha nos tratamentos. Agora, não há mais restrição de idade ou tempo de convivência com a doença.
Além disso, adolescentes a partir de 14 anos também poderão realizar o procedimento, o que antes só era possível, em menores de 16 anos, em caráter experimental.
“A nova resolução do CFM é um divisor de águas, pois responde diretamente aos anseios da população que convive com a obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. A cirurgia bariátrica é reconhecida, cada vez mais, como a ferramenta mais eficaz, duradoura e custo-efetiva no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas”, afirma o presidente da SBCBM, Juliano Canavarros, em comunicado.
Por: Carolina Sepúlveda
Foto: Reprodução/ CNN/ Portra/GettyImages