STF julga reposição de perdas da poupança causadas por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (17) o julgamento que pode definir se haverá reposição das perdas causadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, implantados entre as décadas de 1980 e 1990. A análise será feita no plenário virtual da Corte, com início às 11h e previsão de término no dia 23. O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin.

A ação foi apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que na época pediu a suspensão das decisões judiciais que garantiam a reposição de valores a poupadores. Um pedido de liminar chegou a ser feito, mas foi negado.

Foi no âmbito dessa ação que o STF homologou, em 2018, um acordo entre bancos e representantes dos poupadores, que previa o pagamento de indenizações pelas perdas registradas nas contas de poupança durante a vigência dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1, de 1990, responsável pelo confisco da poupança, ficou inicialmente fora do acordo.

Em 2020, no entanto, um aditivo ao acordo foi homologado, incluindo o Collor 1. Na ocasião, avaliou-se que a adesão ao acordo original foi menor do que o esperado. O prazo para adesão foi prorrogado por mais 60 meses, período que chegou ao fim recentemente.

Por: Maria Clara Corrêa

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