Câmara do Rio aprova ampliação da ‘Lei dos Puxadinhos’ com novas regras urbanísticas

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (16), por 36 votos a 9, a ampliação da chamada “Lei dos Puxadinhos”, que permite a regularização de obras irregulares mediante pagamento de taxas à Prefeitura. A proposta ainda aguarda sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD) para entrar em vigor.

O novo texto, apresentado pela Prefeitura, altera a versão original da lei aprovada em 2023 e estende os prazos de adesão: até 1º de dezembro de 2025 para projetos ainda não iniciados e até 30 de junho de 2026 para obras já concluídas.

“Você vai dar liberdade da pessoa poder fazer seus projetos e apresentar. Eles vão passar pelo crivo da prefeitura, que vai fazer toda a avaliação para saber se esse projeto, se essa vontade do proprietário em fazer esse aumento, está dentro da legislação”, argumentou o vereador Márcio Ribeiro (PSD).

Entre os principais pontos da nova legislação estão:

  • Regularização de obras ilegais: Construções feitas sem licenciamento poderão ser legalizadas até 2029, mediante pagamento de taxa.

  • Transformação de hotéis em residências: Hotéis poderão virar prédios residenciais, desde que os proprietários paguem pela área que ultrapassar os limites legais.

  • Ampliação de imóveis: Estão permitidas expansões horizontais e verticais, como a construção de um novo andar (ocupando até 50% da laje superior) e o aumento de áreas comerciais, respeitando os limites de altura.

  • Fechamento de varandas: Moradores poderão fechar varandas, desde que não as transformem em cômodos adicionais e paguem a taxa correspondente.

  • Uso de áreas não contabilizadas: Subsolos e pavimentos técnicos poderão ser convertidos em unidades residenciais ou comerciais, mantendo a forma original do prédio.

  • Ajustes em prédios colados a muros: Edifícios poderão igualar sua altura aos vizinhos da mesma quadra, mesmo sem recuos laterais.

  • Incentivo à preservação de imóveis históricos: Prédios tombados poderão ganhar até 50% de área construída adicional, com pagamento de taxa.

  • Descontos por adesão antecipada: Os descontos nas taxas de regularização diminuirão progressivamente até 1º de janeiro de 2029.

A proposta amplia significativamente o escopo da legislação anterior, que tinha validade até o fim de 2024, permitindo maior flexibilização nas normas urbanísticas da cidade.

Por: Maria Clara Corrêa

Imagem: Reprodução/ TV Globo