Empresas aéreas não são obrigadas aceitar animais de apoio emocional na cabine, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as empresas aéreas têm o direito de recusar o transporte de animais de assistência emocional na cabine dos aviões, caso não atendam aos critérios definidos por elas mesmas.

A decisão foi tomada na terça-feira, por unanimidade, pela Quarta Turma do STJ. Os ministros seguiram o voto da relatora, Isabel Gallotti, que considerou que há um risco para a segurança dos voos e dos demais passageiros.

Um animal é reconhecido como de suporte emocional quando há uma avaliação médica de que pode auxiliar em transtornos mentais.

Para Gallotti, como não há uma legislação específica sobre isso, as empresas têm liberdade para definir seus próprios parâmetros, como peso e altura.

“Na ausência de legislação específica, companhias aéreas têm liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais e não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais de estimação que não sejam cães-guias e não atendam aos limites de peso e altura e a necessidade de estarem acondicionados em caixas próprias.”

A ministra ressaltou que a situação é diferente da dos cães-guias, já que existe uma lei que assegura o direito de pessoas com deficiência visual serem acompanhadas por eles em espaços públicos, além de regras para seu treinamento.

“Não há como equiparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual.”

Por: Carolina Sepúlveda 

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