Defesa de Collor pede anulação de parte da pena por corrupção alegando prescrição

Defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello solicitou na última sexta-feira (9), ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o político não seja punido pelo crime de corrupção passiva. Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma ação penal decorrente da Operação Lava Jato. Atualmente, ele cumpre pena em prisão domiciliar na cidade de Maceió (AL).

O argumento da defesa para pedir a prescrição do crime de corrupção é que houve um transcurso de mais de 6 anos entre a consumação do delito e a formalização da acusação. Sendo assim, os advogados indicam que houve prescrição da pretensão punitiva ocorrida pela demora entre a data do fato e o recebimento da denúncia.

“O agravante requer o conhecimento e provimento do presente agravo regimental, com a imediata reconsideração pelo relator ou, caso assim não entenda, que o Plenário reconheça a flagrante prescrição da pretensão punitiva referente ao crime de corrupção passiva”, escreveu a defesa.

Se o ministro acatar o pedido da defesa, a pena de 8 anos e 10 meses, à qual o ex-presidente foi condenado, poderá ser reduzida, já que essa pena considera também o crime de corrupção passiva. Collor foi preso no dia 25 de abril, por determinação de Moraes, mas teve a conversão da prisão preventiva para domiciliar autorizada em 1º de maio.

Na última terça-feira (6), a Polícia Federal (PF) sugeriu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o nome do ex-presidente Fernando Collor de Mello seja incluído no impedimento de saída do país em sistemas de controle migratório.

Entre as restrições impostas a Collor, estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país com suspensão do passaporte. Collor também está impedido de receber visitas, exceto de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF.

O ministro acompanhou o parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que frisou, em seu despacho: “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”.

Collor cumpriu pena, até então, em regime fechado e em cela individual de uma ala separada dos demais apenados na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). A estrutura tem capacidade projetada para 892 presos, mas atualmente abriga 1.324 homens.

Por: Carolina Sepúlveda 

Foto: Gustavo Moreno