Barroso determina que Primeira Turma do STF avalie suspensão de ação penal de Bolsonaro e aliados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (8) que cabe à Primeira Turma da Corte decidir sobre a suspensão da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (7) e comunicada oficialmente ao STF por meio de ofício enviado pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
A ação penal está relacionada à tentativa de golpe de Estado e aos atos do 8 de Janeiro. Para ministros do STF, a suspensão só poderia ser aplicada ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), único parlamentar entre os réus, e apenas pelos crimes supostamente cometidos após sua diplomação, em dezembro de 2022. A Constituição permite que o Congresso suste processos contra parlamentares nessas condições.
Apesar disso, o parecer aprovado pela Câmara determina a suspensão de todo o processo, “em relação a todos os crimes imputados”. No mês passado, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso e presidente da Primeira Turma, já havia informado que a suspensão não poderia atingir todos os réus nem todos os crimes.
Barroso justificou sua decisão com base na mudança de 2023, que transferiu para as turmas do STF a competência para julgar ações penais. Assim, caberá à Primeira Turma deliberar sobre a validade da suspensão aprovada pelos deputados.
Por: Beatriz Queiroz
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