Lei estadual garante direito de moradores criarem pets em condomínios do Rio de Janeiro

Foi sancionada nesta quinta-feira, 25 de abril, no Rio de Janeiro, uma nova lei que proíbe convenções de condomínio de impedirem a criação de animais de pequeno porte. A medida, assinada pelo governador em exercício Thiago Pampolha e publicada no Diário Oficial, tem como objetivo assegurar o direito à convivência com pets, desde que não haja riscos à saúde, segurança, higiene ou sossego dos demais moradores.
De autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim, a lei 10.743/2025 permite restrições apenas quando houver laudo técnico emitido por profissional do Conselho Regional de Medicina Veterinária comprovando perigo concreto. O texto não especifica quais espécies se enquadram como “pequeno porte”, mas reforça que a proibição não pode ser feita de forma genérica nas regras internas dos condomínios.
Nas redes sociais, Amorim celebrou a sanção e destacou que animais que não causam incômodos devem ser respeitados como parte da rotina familiar. A versão original do projeto era ainda mais ampla, mas foi ajustada após debates na Alerj. Agora, com a lei em vigor, a expectativa é de mais harmonia entre moradores e uma convivência mais justa para quem considera seus pets como membros da família.
Por: João Pena
Foto: Reprodução / Internet