Feriadão de abril levanta dúvidas sobre direito ao descanso e funcionamento de setores

Muitos brasileiros já se organizam para aproveitar o feriadão que começa nesta sexta-feira, 18 de abril, com a Paixão de Cristo e pode se estender até segunda-feira, 21, com o Dia de Tiradentes. No entanto, nem todos terão direito à folga prolongada, pois a legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. O cenário varia conforme o setor, acordos coletivos e regras locais.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Sexta-feira Santa é feriado nacional, o que garante descanso aos trabalhadores, salvo em casos de serviços que não podem parar, como segurança, transporte, saúde, comunicação e comércio em geral. Nesses casos, se o empregado for escalado, ele tem direito a receber em dobro ou compensar com folga futura, desde que isso esteja previsto em convenção ou acordo coletivo.

Já o domingo de Páscoa, que cai no dia 20, não é feriado nacional. Isso significa que, salvo determinação específica de estados ou municípios, o dia é considerado como qualquer outro domingo. O pagamento extra depende do contrato de trabalho ou da convenção da categoria. Se houver horas extras, a remuneração deve ser acrescida de ao menos 50%, conforme determina a CLT.

O ideal é que os trabalhadores verifiquem com antecedência se há acordos da empresa com sindicatos, especialmente em setores que funcionam em escala. Assim, evitam surpresas no feriado e garantem seus direitos, seja para descansar ou para receber pelo trabalho extra.

Por: João Pena
Foto: Divulgação