Empresa responsável pelo cruzeiro de Leonardo é multada em R$ 250 mil após denúncias de assédio

A organização do evento Navio Cabaré, um cruzeiro com o cantor Leonardo como principal atração, foi penalizada com uma multa após receber denúncias de assédio sexual no navio. De acordo com o MPT-RJ, a Nova Geração Eventos Ltda, também chamada de Promoção e responsável pela organização do evento, terá que arcar com uma multa de R$250 mil devido a um dano moral coletivo.
A Promoação firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), pelo caso ocorrido em novembro de 2023. O acordo é resultado de um Inquérito Civil instaurado pelo MPT-RJ, de que quatro jovens, dos estados de Santa Catarina e São Paulo, foram contratadas por uma agência para trabalhar como modelos no navio MSC Preciosa, mas chegando no navio foram submetidas a assédio sexual.
Na época, as vítimas tinham entre 18 e 21 anos e foram salvas pela Polícia Federal quando o navio estava a caminho de Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio, depois que uma delas conseguiu estabelecer contato com a família.
Após chegarem ao navio, as quatro jovens notaram que os empregados do local estavam fornecendo bebidas que pareciam conter substâncias estranhas. Adicionalmente, as vítimas relataram que eram proibidas de se comunicar com pessoas de fora e só podiam se movimentar no navio sob vigilância. Uma delas obteve acesso a um telefone e entrou em contato com familiares, que chamaram a Polícia Federal. Contudo, segundo o relatório do exame de corpo de delito, a suspeita de qualquer substância potencialmente perigosa nas bebidas fornecidas não foi confirmada.
Segundo o procurador Renato Silva Baptista, responsável pelo caso, “constitui assédio sexual no trabalho qualquer atitude provocadora com conotação sexual ou com finalidade de obter vantagem sexual, bem como qualquer conduta, com finalidade de satisfação da libido, lascívia e/ou quaisquer desejos de natureza sexual, que ocorra no ambiente de trabalho e locais correlatos, que crie uma situação ofensiva, hostil, de intimidação, ainda que não haja hierarquia entre o(a) assediador(a) e vítima”.
O procurado também destacou que “o assédio sexual, para fins trabalhistas, não está adstrito ao tipo penal do art. 216-A do Código Penal e inclui tanto o assédio sexual por intimidação, quanto o praticado sob a forma de chantagem”.
O Termo de Ajuste de Conduta também determina que a empresa se abstenha de submeter, consentir ou tolerar que trabalhadores que lhe prestam serviços sejam expostos a assédio sexual. Obrigando a empresa a fornecer às modelos contratadas para trabalhar em navios de cruzeiros acesso ilimitado à Internet durante todo o período em que estiverem embarcadas.
“A Nova Geração Eventos Ltda coopera de forma irrestrita com os órgãos responsáveis pela investigação do episódio pontual mencionado, que data de 2023. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) demonstra o compromisso da empresa com a ampliação dos mecanismos de controle ao cumprimento de suas políticas e regulamentos”.
Por: Carolina Sepúlveda
Foto: Reprodução