Candidata cotista perde vaga de professora na UFBA para concorrente branca após decisão da Justiça Federal

A corte federal baiana anulou a convocação e admissão da cantora Irma Ferreira para a função de docente substituta de Canto Lírico na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ela foi selecionada no concurso de cotas. Em seu lugar, a Justiça estabeleceu, através de um mandado de segurança, que a também cantora Juliana Franco, que estava em uma ampla competição, assuma a posição.
A decisão judicial é de dezembro, contudo, somente neste domingo o caso veio à tona, após a UFBA divulgar um comunicado condenando a decisão do juiz da 10a Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. A instituição de ensino afirmou que irá recorrer da decisão.
Juliana Franco apresentou uma ação contra a contratação de Ferreira em 2024. Havia apenas uma vaga disponível para a função de professora de Canto Lírico, a qual foi alocada para o sistema de cotas pela UFBA. Irma Ferreira, a segunda classificada no certame, acabou sendo chamada para assumir o cargo de docente na instituição.
“A reserva de vagas para cotistas aplica-se somente quando o concurso público disponibilizar três ou mais vagas (…) Nessa situação, portanto, a reserva de vaga não poderia ser aplicada. Caso contrário, o edital excluiria automaticamente todos os candidatos inscritos na ampla concorrência, restringindo indevidamente a participação apenas aos cotista”, dizem os advogados Gabriel Manzini e Paulo Cavalcanti, que representam Juliana.
A Justiça Federal da Bahia concordou com a argumentação apresentada por Franco:
“Ora, tendo o Edital nº 02/2024 da UFBA contemplado apenas 01 vaga para o cargo em questão e sendo a impetrante aprovada na primeira colocação na ampla concorrência, deve ser garantido o seu direito à nomeação e posse, em observância ao § 1º do art. 3º da Lei 12.990/2014, que foi explícito em estabelecer que ‘a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três)”‘, escreveu o juiz Cristiano Miranda de Santana.
A UFBA, por sua vez, argumenta que o certame previa a contratação de 83 vagas de professor substituto, sendo que 16 delas estavam destinadas a pessoas autodeclaradas negras. As vagas estavam distribuídas em cursos distintos. A Universidade diz que vai recorrer da decisão e citou existirem decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que corroboram o seu entendimento da lei, bem como posicionamentos do MPF a seu favor.
Por meio de nota, os advogados que representam Juliana Franco afirmaram que a cliente “reconhece a relevância da política de cotas como importante instrumento de promoção da diversidade e inclusão nas universidades públicas brasileiras”.
“A decisão judicial, portanto, não representa qualquer oposição à política de cotas, mas sim a estrita observância da legislação vigente, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia”, acrescentam
Não é o primeiro caso semelhante a ocorrer na UFBA. No ano passado, a professora cotista Lorena Pinheiro Figueiredo chegou a ser impedida de tomar posse por conta de uma decisão judicial. Ela assumiu o cargo em novembro de 2024.
Aprovada em concurso por meio de cota racial, a agora professora teve sua vaga inicialmente contestada pela também médica Carolina Cincura, que alegou ter obtido uma nota superior e questionou o uso da ação afirmativa para preencher uma única vaga.
O edital previa que, em casos de apenas uma vaga, como na otorrinolaringologia (foram oferecidas mais 29 em outras áreas no concurso de dezembro), o critério de cota seria prioritário na escolha. No entanto, a juíza considerou essa regra uma “afronta ao direito de quem se submeteu à ampla concorrência e obteve notas mais altas”.
A juíza, no entanto, mudou de entendimento e afirmou que a posse de Lorena era necessária, pois “a impetrante está sujeita a prejuízos de difícil reparação, pois perderá a oportunidade de ser nomeada para o cargo público para o qual foi aprovada”.
Por: Carolina Sepúlveda
Foto: Reprodução