Justiça de SP permite aborto legal em casos de violação à liberdade sexual

A Justiça de São Paulo autorizou a realização de aborto em casos de retira da camisinha sem o consentimento da mulher, prática conhecida como “stealthing”. A determinação foi direcionada ao Centro de Referência de Saúde da Mulher e se deu a partir de uma ação popular movida pela Bancada Feminina do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
O PSOL alega que o hospital tem negado a realização do aborto em casos de stealthing. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti confirmou indícios desta recusa.
Na decisão, o TJ-SP considerou o “stealthing” como um tipo de violação à liberdade sexual, pelo artigo 215 do Código Penal desde 2009, como crime de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena é de dois a seis anos de prisão.
O crime se equipara a violência sexual, que está presente no artigo 128 como um dos casos em que o aborto legal é permitido. A Bancada Feminista do PSOL comemorou a decisão da Justiça em uma postagem nas suas redes sócias.
“A luta segue para que este direito seja efetivamente garantido no estado de São Paulo”, afirmou a publicação.
Por: André Zamora
Foto: Prefeitura de São Paulo