Moraes nega pedido para reter passaporte de Eduardo Bolsonaro: ‘Não cabe ação penal’

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (18), o pedido protocolado pelo PT para apreender o passaporte do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). Na decisão, Moraes defendeu que a atribuição para apresentar denúncia ou solicitar o arquivamento de inquérito é exclusiva do Ministério Público.
“Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação penal privada subsidiária, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas”, escreveu Moraes, citando precedentes do STF em decisões semelhantes.
O parecer de Moraes acompanha o de procurador-geral da República, Paulo Gonet, que argumentou que relatos apresentados pelo PT e pelos deputados petistas não contêm elementos mínimos que justifiquem a abertura de uma investigação.
“Não indicam suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, escreveu.
Eduardo Bolsonaro anunciou que vai permanecer nos Estados Unidos e tirar uma licença do mandato parlamentar.
Por: Ágatha Araújo
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